- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2025
- Data de publicação
- 09/06/2025
TST – Agravo 0010953-70.2021.5.03.0101, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 04/06/2025, p. 09/06/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ADVOGADO. RENÚNCIA AO MANDATO APÓS A INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Após a interposição do agravo, o advogado subscritor das respectivas razões renunciou ao mandato outorgado pela Exequente/Agravante. Intimada pessoalmente para regularizar a sua representação processual, a Agravante deixou transcorrer o prazo sem manifestação, assim como não constituiu novo procurador. Nesse cenário, mostra-se inviável o conhecimento do agravo, ante a irregularidade de representação, nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC, tratando-se, pois, de recurso inexistente. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010953-70.2021.5.03.0101. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 09/06/2025.)
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