- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2025
- Data de publicação
- 09/06/2025
TST – Agravo 1001772-05.2016.5.02.0433, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 04/06/2025, p. 09/06/2025
EMENTA: AGRAVO. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. SÚMULA Nº 422. RECURSO DESFUNDAMENTADO. NÃO CONHECIMENTO . Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Na hipótese, verifica-se que o agravante renova a argumentação trazida no recurso de revista e no agravo de instrumento, quanto à natureza jurídica do auxílio alimentação, deixando de se insurgir, de forma direta e específica, contra o óbice aplicado na decisão monocrática, que reporta à inobservância do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001772-05.2016.5.02.0433. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 09/06/2025.)
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