JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000720-62.2021.5.02.0056

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/06/2025
Data de publicação
09/06/2025

TST – Recurso de Revista 1000720-62.2021.5.02.0056, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 04/06/2025, p. 09/06/2025

Ementa

EMENTA: I – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PESSOA FÍSICA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. A Lei nº 13.467/2017 alterou o artigo 790 da CLT, estabelecendo que a concessão da justiça gratuita pode ocorrer de forma presumida para trabalhadores com renda igual ou inferior a 40% do teto dos benefícios do RGPS ou mediante comprovação da insuficiência de recursos para aqueles que percebem acima desse limite. 3. O Pleno deste Tribunal Superior, no julgamento do Tema 21 do IRR (IncJulgRREmbRep 277-83.2020.5.09.0084), decidiu, por maioria, que a declaração da pessoa física de que não dispõe de recursos suficientes para o pagamento das custas do processo, salvo se ilidida por meio idôneo, goza de presunção juris tantum de veracidade e se revela suficiente para comprovar tal condição. 4. Na hipótese, o Tribunal Regional indeferiu o benefício da justiça gratuita ao fundamento de que a reclamante não comprovou a insuficiência de recursos de forma robusta, considerando que a declaração de hipossuficiência apresentada não seria suficiente, por si só, para demonstrar a alegada miserabilidade jurídica. 5. Vê-se, pois, que o Colegiado Regional, ao indeferir o benefício da justiça gratuita com base na ausência de comprovação documental adicional à declaração de hipossuficiência, decidiu em sentido contrário à jurisprudência consolidada desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. EXAME PREJUDICADO. Em razão do provimento do recurso de revista, no qual foi reconhecido o direito à justiça gratuita, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento interposto com o objetivo de obter a concessão de prazo para regularização do preparo recursal . Agravo de instrumento prejudicado. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000720-62.2021.5.02.0056. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 09/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100974-78.2021.5.01.0059

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 04/06/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TEMA 21 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em face de possível violação do art. 5º, LXXIV, da CF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. T…

Recurso de Revista 0100176-29.2019.5.01.0014

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 25/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI N.º 13.467/2017. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PESSOA NATURAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. POSSIBILIDADE. IRR-. TEMA 21. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na Súmula nº 463, I, verifica-se a transcendência política , nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. Discut…

Recurso de Revista 1001972-74.2023.5.02.0042

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 10/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI N.º 13.467/2017. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PESSOA NATURAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. POSSIBILIDADE. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS Nº 21. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na Súmula nº 463, I, verifica-se a transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § …

Recurso de Revista 0000644-96.2023.5.17.0014

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 03/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA PESSOA FÍSICA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. VALIDADE. SÚMULA 463, I, DO TST E TEMA 21 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Prevalece no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho entendimento no sentido de que a simples declaração de hipossuficiência econômica firmada por pessoa física é prova apta a demonstrar a impossibili…

Recurso de Revista 0000553-77.2023.5.12.0003

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 20/05/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento pacificado desta colenda Corte Superior, deve ser reconhecida a transcendência política da causa. 2. A discussão sobre o assunto foi tratada no Tema 21 do IRR pelo Pleno deste Colendo Tribunal Superior (IncJulgRRE…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.