JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000315-37.2019.5.02.0463

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/06/2025
Data de publicação
09/06/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000315-37.2019.5.02.0463, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 04/06/2025, p. 09/06/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SEGURADORA PERANTE A SUSEP. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANAR O VÍCIO. Constatada a existência de omissão no acórdão embargado, acolhem-se os embargos de declaração para sanar vício no julgado. Embargos de declaração acolhidos sem efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000315-37.2019.5.02.0463. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 09/06/2025.)
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