JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000545-78.2021.5.19.0261

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/06/2025
Data de publicação
09/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000545-78.2021.5.19.0261, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 04/06/2025, p. 09/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – FASE DE EXECUÇÃO - AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO PELO REGIONAL POR INCABÍVEL. SÚMULA 214 DO TST. DECIÃO DE REJEIÇÃO DE BENS À PENHORA. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO § 2º DO ARTIGO 896 DA CLT. O recurso de revista está desfundamentado, à luz do artigo 896, § 2º, da CLT, uma vez que a executada, nas razões do referido apelo, limitou-se a alegar afronta a preceito infraconstitucional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000545-78.2021.5.19.0261. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 09/06/2025.)
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