- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2025
- Data de publicação
- 09/06/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012123-39.2017.5.15.0051, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 04/06/2025, p. 09/06/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PERCENTUAL ARBITRADO. MARCO INICIAL DA PENSÃO. PARCELAS VINCENDAS. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. O reclamante transcreve trechos do acórdão regional - contemplando diversos temas - no início do recurso de revista (fls.752/754), dissociados das razões pelas quais entende que as insurgências merecem provimento. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a transcrição do acórdão regional no início das razões do recurso de revista, dissociada das razões recursais, não atende ao requisito exigido nos incisos I e III, § 1º-A, do art. 896, da CLT. Quanto à tentativa de demonstrar divergência jurisprudencial (fl. 758), a parte recorrente não atendeu ao requisito formal previsto na Súmula 337, IV, “a”, do TST, pois indica somente endereço URL genérico, impossibilitando o acesso ao inteiro teor dos respectivos acórdãos. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012123-39.2017.5.15.0051. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 09/06/2025.)
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