Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000597-85.2020.5.20.0001
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 04/06/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA – Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000597-85.2020.5.20.0001. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 09/06/2025.)