Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000612-97.2019.5.08.0009
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 04/06/2025
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – ERRO MATERIAL. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional para corrigir erro material. Embargos de declaração acolhidos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000612-97.2019.5.08.0009. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 09/06/2025.)