JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100651-17.2020.5.01.0283

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/06/2025
Data de publicação
09/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100651-17.2020.5.01.0283, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 04/06/2025, p. 09/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – FASE DE EXECUÇÃO – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCISOS I e III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A parte não observou os pressupostos intrínsecos do recurso de revista, previstos nos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT, óbices processuais que impedem o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional não se pronunciou expressamente sobre a matéria, tampouco foi instado a fazê-lo mediante a oposição de embargos de declaração, o que atrai a incidência do óbice previsto na Súmula 297, I e II, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100651-17.2020.5.01.0283. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 09/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100553-51.2019.5.01.0482

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 18/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA EXECUTADA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. DEVEDOR SUBSIDIÁRIO BENEFÍCIO DE ORDEM. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre a competência da Justiça do Trabalho para determinar o redirecionamento da execução em face da devedora subsidiária (segunda reclamada), ante o pedido de recuperação judicial d…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001206-82.2022.5.07.0026

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 12/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – FASE DE EXECUÇÃO – DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. BENEFÍCIO DE ORDEM. § 7º DO ARTIGO 896 DA CLT E SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que, restando infrutífera a execução contra o devedor principal, basta que o devedor subsidiário tenha participado da re…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000726-25.2020.5.02.0373

3ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 22/05/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. BENEFÍCIO DE ORDEM. DEVEDOR PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1 . Cuida-se de controvérsia acerca do redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário, uma vez frustrada a execução contra o devedor principal, em razão de encontrar-se em processo de recuperação judicial. 2. Constatado o preenchimento dos demai…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001671-91.2022.5.07.0026

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 27/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. DESNECESSIDADE DE EXAURIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a execução será promovida contra o devedor principal e, resultando infrutífera, diante da decretação de sua falência ou recuperação judicial, a execução será redirecionada contra o responsáv…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000959-33.2024.5.07.0026

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 11/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e do entendimento consolidado na Súmula nº 266 desta Corte Superior, a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução depende de demonstração inequívoca de violação direta da Constituição da República. O art. 896…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.