Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000429-06.2018.5.09.0019
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 26/03/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO ANTES DO JULGAMENTO DA ADI 5.766 PELO STF. ART. 896, § 2º, DA CLT . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribun…