Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001465-74.2012.5.02.0444
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 04/06/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INÉRCIA DO EXEQUENTE. DECISÃO JUDICIAL POSTERIOR A 11/11/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O artigo 11-A da CLT e a orientação contida na Instrução Normativa nº 41/2018 do TST estabelecem que o critério que deve ser levado em consideração para efeito de se aplicar, ou não, a prescrição intercorrente é a existência de determinação judicial, exarada no cu…