JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010147-52.2021.5.03.0160

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/06/2025
Data de publicação
10/06/2025

TST – Agravo 0010147-52.2021.5.03.0160, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 05/06/2025, p. 10/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 413 DA SBDI-1 DO TST. DIREITO ADQUIRIDO. NORMA COLETIVA. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. O entendimento do Tribunal Regional quanto à natureza salarial do auxílio-alimentação harmoniza-se com a jurisprudência desta Corte consolidada na Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1 do TST. A controvérsia objeto do recurso de revista não se refere à validade da norma coletiva em que ajustada a natureza indenizatória do auxílioalimentação, mas à sua aplicação ao contrato de trabalho na hipótese de direito adquirido pelo empregado à natureza salarial antes da sua vigência. Ausente a aderência ao Tema 1046 de repercussão geral. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REPASSES À PREVI. A pretensão do reclamante não é de diferenças de complementação de aposentadoria, mas apenas de verbas de natureza salarial deferidas na presente reclamatória incluídas no salário de contribuição e repassadas para a Previ. Nesse passo, como a situação dos autos não se amolda à hipótese tratada pelo Supremo no RE-586.453-SE - Tema nº 190 da Tabela de Repercussão Geral, deve ser reconhecida a competência da Justiça do Trabalho. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010147-52.2021.5.03.0160. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 05/06/2025. Juntado aos autos em 10/06/2025.)
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