- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2025
- Data de publicação
- 10/06/2025
TST – Agravo 0020870-46.2018.5.04.0019, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 05/06/2025, p. 10/06/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. REGIME COMPENSATÓRIO. ATIVIDADE INSALUBRE. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não observou os requisitos de admissibilidade inscritos no art. 896, § 1º-A, I e III, e 8º, da CLT. Isso porque o reclamado transcreveu trecho que não contém todos os fundamentos de fato e de direito que balizaram o convencimento do Juízo e que resultaram no veredicto questionado, e, portanto, que permitam a compreensão integral da controvérsia. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020870-46.2018.5.04.0019. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 05/06/2025. Juntado aos autos em 10/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.