JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0025071-83.2019.5.24.0021

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
27/05/2025
Data de publicação
10/06/2025

TST – Agravo 0025071-83.2019.5.24.0021, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 27/05/2025, p. 10/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Compulsando as razões do recurso de revista, verifica-se que a parte não impugnou todos os fundamentos constantes no acórdão regional, notadamente o de que “a matéria acerca da análise do enquadramento do autor na exceção do § 2º do art. 224 da CLT pelo exercício da função de Supervisor/Coordenador de Atendimento já ficou decidida nos autos de n. 0000180-08.2013.5.24.0021. Nesses autos concluiu-se que "o autor não possuía poderes de direção ou chefia, tampouco exercia cargo que lhe exigisse fidúcia especial, capaz de diferenciá-lo de outros empregados do banco" e ” Transitada em julgado decisão anterior em que ficou assentado que o reclamante ocupava um cargo com um grau maior de responsabilidade, mas não com a fidúcia de que trata a lei como regra de exceção, faz jus o reclamante às horas extras excedentes da 6ªh diária ou 30ªh semanal”. Ao assim proceder, incorreu no descumprimento do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte". Incide, também, a Súmula nº 422, I, do TST, segundo a qual "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte reclamada, ora recorrente, não impugnou os fundamentos da decisão regional, no sentido de que “o apelo sequer mereceria ser conhecido, por ausência de dialeticidade” e "não consta nos autos qualquer norma coletiva pactuando alegada dedução/compensação". Ao assim proceder, incorre no descumprimento do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte". Incide, também, a Súmula nº 422, I, do TST, segundo a qual "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MORAL E MATERIAL. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A alegação de ofensa aos arts. 818 da CLT e 373 do CPC não viabiliza o exame da matéria veiculada na revista, vez que os mencionados dispositivos contêm diversos incisos e parágrafos, não tendo a parte reclamante apontado especificamente qual deles teria sido vulnerado, a fim de permitir o confronto com a decisão recorrida (Súmula 221 do TST). A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A alegação de ofensa ao art. 791-A da CLT não viabiliza o exame da matéria veiculada na revista, vez que o mencionado dispositivo contém diversos incisos e parágrafos, não tendo a parte reclamante apontado especificamente qual deles teria sido vulnerado, a fim de permitir o confronto com a decisão recorrida (Súmula 221 do TST). Já a indicação de violação do art. 5º, II, da Constituição Federal é impertinente ao debate, na medida em que o referido dispositivo não trata da matéria atinente aos honorários advocatícios. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de potencial ofensa ao art. 5º, II, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Na decisão recorrida foi denegado seguimento ao processamento da revista ao fundamento de que o acórdão regional estava em consonância com a tese vinculante firmada pelo STF no julgamento das Ações Diretas de Constitucionalidade nºs 58 e 59, inclusive com a modulação conferida nos embargos de declaração examinados pela Suprema Corte. Não obstante a manutenção de tais parâmetros, deve ser observado, ainda, que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Processo TST-E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029, examinando os efeitos da Lei nº 14.905/2024, que alterou o Código Civil, concluiu que, "a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406". Nesse sentir, impõe-se o provimento parcial do recurso de revista da reclamante, para fixar os seguintes parâmetros: i) determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária dos débitos trabalhistas do presente feito, acrescidos dos juros legais, na forma do art. 39, caput, da Lei nº 8.177/1991, até a data imediatamente anterior ao ajuizamento da ação; ii) do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item ‘i’ da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; iii) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0025071-83.2019.5.24.0021. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 27/05/2025. Juntado aos autos em 10/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1001343-29.2022.5.02.0077

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 29/04/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, segundo a qual não configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento de produção de provas, tendo em vista os amplos poderes conferidos ao juízo na direção do processo (art. 765 da CLT, c/c o…

Recurso de Revista com Agravo 0012599-36.2016.5.15.0076

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 30/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. SÚMULA 102 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1 . A jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 102, I, do TST, está posta no sentido de que “a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame median…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000420-72.2018.5.02.0067

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 30/04/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MATÉRIA NÃO RECEBIDA PELO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA A TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUANTO AOS TEMAS IMPUGNADOS. NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § l…

Agravo 0011595-73.2017.5.03.0007

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 08/06/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REFLEXOS DE HORAS EXTRAS NOS SÁBADOS. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. A r. decisão agravada negou seguimento ao agravo de instrumento, sob o fundamento de…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000655-12.2017.5.10.0021

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 30/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CARGO DE CONFIANÇA DO ART. 224, §2º, DA CLT NÃO CONFIGURADO. FIDÚCIA DIFERENCIADA NÃO CARACTERIZADA. DEVIDO O PAGAMENTO DA 7ª E 8ª HORA COMO. SÚMULA 102/TST. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. 1. Esta Corte Superior consagra o entendimento de que o cargo de confiança bancária, a teor do art. 224, §2º, da CLT, pressupõe o exercício pelo empregado de atividades de coordenação, supervisão ou fiscalização, que demonstrem fidúcia diferenci…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.