JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010516-11.2021.5.03.0010

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/06/2025
Data de publicação
10/06/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010516-11.2021.5.03.0010, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 04/06/2025, p. 10/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO JUDICIAL TRABALHISTA. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA NO PERÍODO PRÉ-PROCESSUAL. ADC 58 do STF. A decisão agravada não merece reparos posto que em consonância com o entendimento fixado pelo STF, no julgamento das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, segundo o qual, em relação à fase extrajudicial, na correção do crédito judicial trabalhista, deve-se observar, além do indexador IPCA-E, os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991). Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010516-11.2021.5.03.0010. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 10/06/2025.)
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