- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2022
- Data de publicação
- 24/10/2022
TST – Agravo em Recurso de Revista 0010370-34.2018.5.03.0055, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 18/10/2022, p. 24/10/2022
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ATUALIZAÇÃO DE DÉBITO JUDICIAL TRABALHISTA. JUROS APLICÁVEIS. FASE PRÉ-PROCESSUAL. O Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADCs 58 e 59 não excluiu os juros de mora no período pré-processual, mas determinou a aplicação dos " mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (art. 406 do Código Civil) ", e, ao tratar especificamente da fase pré-processual, o Supremo Tribunal Federal consignou que além do indexador IPCA-E, "serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991)". Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010370-34.2018.5.03.0055. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/10/2022. Juntado aos autos em 24/10/2022.)
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