Agravo Interno 0000613-14.2020.5.06.0103
7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 26/03/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. 2. DANO MORAL. ATO DE IMPROBIDADE NÃO COMPROVADO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao crité…