- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2025
- Data de publicação
- 10/06/2025
TST – Agravo de Instrumento 0002067-43.2012.5.18.0081, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 03/06/2025, p. 10/06/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1. A transcrição de trechos do acórdão recorrido em tópico e no início das razões recursais não atende aos requisitos previstos no artigo 896, §1º-A, I, e III, da CLT, pois não viabiliza a adequada individualização da tese apresentada para cada tema, tampouco permite o necessário cotejo analítico com os dispositivos reputados como violados. 2. O entendimento assente desta Corte Superior é no sentido de que não atende ao mencionado dispositivo celetista a transcrição do acórdão, ou de excertos deste, no início das razões do recurso de revista, trazendo-se em apartado os fundamentos jurídicos nos tópicos impugnados, como o fez a ora agravante, visto que não propicia a demonstração, analiticamente, do confronto entre a decisão recorrida e os dispositivos tidos por violados. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0002067-43.2012.5.18.0081. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 03/06/2025. Juntado aos autos em 10/06/2025.)
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