JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100255-57.2019.5.01.0030

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
03/06/2025
Data de publicação
10/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100255-57.2019.5.01.0030, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 03/06/2025, p. 10/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS APLICÁVEIS AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. TÍTULO EXECUTIVO EM QUE AUSENTE DETERMINAÇÃO EXPRESSA QUANTO AO ÍNDICE DE CORREÇÃO APLICÁVEL. ADEQUAÇÃO DO JULGADO À TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AO JULGAMENTO DAS ADCs 58 E 59 E ADIs 5867 E 6021. Constata-se a correta subsunção do caso em apreço à tese firmada ao julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 6021 e 5867, na medida em que o Tribunal Regional expressamente determina a adoção do IPCA-E, bem como os juros previstos no caput do artigo 39 da Lei 8.177/91, na fase pré-judicial, e a SELIC na fase judicial, nesta já englobados os juros de mora. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100255-57.2019.5.01.0030. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 03/06/2025. Juntado aos autos em 10/06/2025.)
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