- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2025
- Data de publicação
- 10/06/2025
TST – Agravo 0000882-79.2023.5.19.0008, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 04/06/2025, p. 10/06/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DIFERENÇAS SALARIAIS. REMUNERAÇÃO DOS METROVIÁRIOS COMPOSTA DE SALÁRIO-BASE ACRESCIDA DE RUBRICA COMPLEMENTAR DENOMINADA “PISO SALARIAL SUPERIOR” NOS TERMOS DA LEI Nº 4.950-A/1966. INTEGRAÇÃO DA RUBRICA COMPLEMENTAR NA BASE DE CÁLCULO DOS REAJUSTES SALARIAIS PREVISTOS NO PLANO DE CARREIRA E EM CONVENÇÕES COLETIVAS. No caso, o agravo da reclamada em apreço não ultrapassa a barreira do conhecimento, pois desfundamentado, tendo em vista que a parte não renova nenhuma violação de Lei Federal ou da Constituição Federal, tampouco divergência jurisprudencial servível, limitando-se a parte a alegar que a decisão monocrática agravada foi equivocada, porque teria ignorado a questão da transcendência, à luz do artigo 896-A da CLT. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000882-79.2023.5.19.0008. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 10/06/2025.)
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