JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001105-75.2016.5.05.0005

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/05/2020
Data de publicação
29/05/2020

TST – Agravo 0001105-75.2016.5.05.0005, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 27/05/2020, p. 29/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em face da ausência de preenchimento dos requisitos previstos no artigo 896, § 1º-A, da CLT. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática. O reclamante, ora agravante, no entanto, traz, nas razões do agravo, tão somente alegações direcionadas ao fato de haver se contraposto aos termos do despacho denegatório do recurso de revista, sem se insurgir contra o fundamento específico da decisão agravada, qual seja a ausência de alegação de maneira analítica em relação aos dispositivos indicados como violados na decisão regional . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001105-75.2016.5.05.0005. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 29/05/2020.)
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