JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0100448-89.2018.5.01.0068

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
04/06/2025
Data de publicação
10/06/2025

TST – Embargos de Declaração 0100448-89.2018.5.01.0068, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 04/06/2025, p. 10/06/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO CONTRA OS SÓCIOS. Com relação ao preenchimento dos requisitos do artigo 896, § 1º A, da CLT, notadamente à indicação de trecho do acórdão regional, verifica-se que, na decisão recorrida, ficou consignado que “as partes não indicaram o trecho da decisão recorrida em que se encontram prequestionadas as matérias objeto de sua irresignação”. Embargos de declaração desprovidos, em face da ausência de vícios a serem sanados. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100448-89.2018.5.01.0068. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 10/06/2025.)
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