- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2025
- Data de publicação
- 10/06/2025
TST – Agravo 0002277-30.2010.5.02.0075, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 05/06/2025, p. 10/06/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO EM QUE SE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NÃO CABIMENTO. CARÁTER INTERLOCUTÓRIO DA DECISÃO ATACADA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 214 DO TST E NO ARTIGO 893, § 1º, DA CLT. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA DO TRIBUNAL – INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AGRAVO DESPROVIDO. Discute-se, no caso, o cabimento da interposição do agravo de petição, ante o suposto caráter interlocutório da decisão atacada, na qual se rejeitou exceção de pré-executividade. Na hipótese, o agravo de petição interposto pelo sócio executado não foi conhecido pela Corte Regional, sob o fundamento de que a decisão proferida pelo magistrado a quo trata-se de decisão interlocutória, de modo a não ser recorrível de imediato, nos termos do artigo 893, § 1º, da CLT e da Súmula nº 214 do TST. A decisão em que se rejeita exceção de pré-executividade, nos termos da jurisprudência desta Corte, de fato, constitui decisão interlocutória, pois não exaure a prestação jurisdicional, na medida em que a questão pode ser renovada em embargos à execução, razão pela qual é irrecorrível, nos termos do § 1º do artigo 893 da CLT e da Súmula nº 214 do TST. Agravo desprovido , por não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do art. 896-A da CLT. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0002277-30.2010.5.02.0075. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 05/06/2025. Juntado aos autos em 10/06/2025.)
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