JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010789-09.2020.5.03.0015

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/06/2025
Data de publicação
10/06/2025

TST – Agravo 0010789-09.2020.5.03.0015, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 05/06/2025, p. 10/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRORROGAÇÃO DE JORNADA EM AMBIENTE INSALUBRE. ARTIGO 60 DA CLT. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422 DO TST. Na hipótese, por meio da decisão ora agravada, este Relator não conheceu do agravo de instrumento do reclamante, por ausência de fundamentação, pois não impugna os fundamentos da decisão denegatória do recurso de revista, nos termos em que proferida, aplicando ao caso o teor da Súmula nº 422, item I, do TST. Todavia, nas razões do presente agravo, observa-se que o agravante não impugna esse fundamento, limitando-se a alegar, de forma genérica, que o recurso de revista reúne os requisitos de admissibilidade previstos no artigo 896 da CLT, como também renova as alegações de mérito do recurso de revista. Não comporta conhecimento o agravo em que a parte recorrente não se insurge contra o fundamento específico da decisão agravada. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010789-09.2020.5.03.0015. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 05/06/2025. Juntado aos autos em 10/06/2025.)
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