- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2025
- Data de publicação
- 10/06/2025
TST – Embargos de Declaração 0000529-54.2020.5.11.0012, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 05/06/2025, p. 10/06/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PETROLEIROS. HORAS EXTRAS. DESRESPEITO AO INTERVALO INTERJORNADA. APLICABILIDADE DO ARTIGO 66 DA CLT diante da omissão da norma coletiva e da Lei nº 5.811/72 A RESPEITO DO TEMA. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ARTIGO 7º, INCISO XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.ACÓRDÃO REGIONAL MANTIDO POR ESTA TERCEIRA TURMA EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 355 DA SBDI-1 DO TST E COM A ITERATIVA, NOTÓRIA E ATUAL JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Embargos de declaração providos para prestar esclarecimentos, nos termos da fundamentação, sem, contudo, atribuir efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000529-54.2020.5.11.0012. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 05/06/2025. Juntado aos autos em 10/06/2025.)
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