- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2025
- Data de publicação
- 10/06/2025
TST – Embargos de Declaração 0100202-76.2021.5.01.0266, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 05/06/2025, p. 10/06/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECOLHIMENTO DO FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO ENTRE A EMPREGADORA E A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. EFEITOS EM RELAÇÃO À RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA PELA EMPREGADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. Esta Terceira Turma recursal negou provimento ao agravo interno interposto pela reclamada, no que diz respeito ao tema dos recolhimentos de FGTS, com fundamento na demonstração de irregularidade dos depósitos fundiários no curso do contrato, e na ausência de comprovação de cumprimento do alegado ajuste de parcelamento firmado com a Caixa Econômica Federal. Ainda, fundamentou-se o acórdão embargado, também no entendimento firmado por esta Corte superior, no sentido de que a existência de acordo para parcelamento do FGTS firmado entre a empresa e o órgão gestor (CEF) não retira do empregado o direito ao recolhimento das parcelas não depositadas no curso do pacto laboral, ainda que vigente o contrato de trabalho e independentemente de configurada qualquer hipótese legal de saque do Fundo. Embargos de declaração desprovidos. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS RECOLHIMENTOS DE FGTS. RECONHECIMENTO DA RÉ COMO ENTIDADE FILANTRÓPICA. MATÉRIAS PRECLUSAS. No que diz respeito ao índice de correção monetária aplicável aos recolhimentos fundiários, destaca-se que o tema em questão não foi objeto de insurgência por parte da reclamada em suas razões de agravo regimental, motivo pelo qual não se há de falar em omissão do julgado, estando preclusa a discussão da matéria. De igual sorte, quanto ao reconhecimento da ré como entidade filantrópica, constou de forma clara na decisão monocrática, e repisado no acórdão ora embargado, que a Corte regional não se pronunciou, sobre o tema, no despacho de admissibilidade, não tendo a reclamada interposto os competentes embargos de declaração, com a finalidade de sanar a omissão, motivo pelo qual a discussão do tema encontra-se preclusa, nos termos dos artigos 1.024, § 2º do CPC de 2015 e 1º, § 1º da IN nº 40/2016 do TST, não havendo que se falar em omissão. Embargos de declaração desprovidos. ACORDO EXTRAJUDICIAL. NULIDADE. NÃO CUMPRIMENTO DO AJUSTE ENTABULADO. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DAS FORMALIDADES EXIGIDAS NO ARTIGO 855-B DA CLT. Constou de forma calara no acórdão embargado que, ao contrário do alegado pela reclamada em suas razões recursais, “acordo extrajudicial de Id 1142b59 não foi homologado judicialmente, em dissonância com o teor do art. 855-B e seguintes, da CLT” (grifou-se). Constou, ainda, no acórdão recorrido, “que o obreiro não estava representado por profissional habilitado, o que também não encontra respaldo no §1º, do mesmo dispositivo legal” (grifou-se). Resulta, portanto, nulo de pleno direito o ajuste entabulado, nos termos do artigo 166, incisos IV e VI, do Código Civil Brasileiro. Flagrante, pois, a natureza manifestamente protelatória dos embargos de declaração interpostos pela reclamada, deve ser-lhe aplicada a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos dispostos no artigo 1.026, § 2º, do CPC/2015 c/c o artigo 769 da CLT, a ser, oportunamente, acrescida ao montante da condenação. Embargos de declaração desprovidos , aplicando-se a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100202-76.2021.5.01.0266. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 05/06/2025. Juntado aos autos em 10/06/2025.)
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