JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000202-86.2016.5.05.0022

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/06/2025
Data de publicação
10/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000202-86.2016.5.05.0022, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 04/06/2025, p. 10/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo de instrumento conhecido e não provido. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL – GARANTIA DO JUÍZO. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422, DO TST. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo de instrumento por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015 e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000202-86.2016.5.05.0022. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 10/06/2025.)
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