- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2025
- Data de publicação
- 10/06/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000264-34.2011.5.01.0016, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 04/06/2025, p. 10/06/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SÓCIO EXECUTADO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO PELO TRIBUNAL REGIONAL – AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO - FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO REGIONAL NÃO IMPUGNADO NAS RAZÕES DE RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO RECURSO DE REVISTA. O Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição do sócio executado com fundamento na ausência de dialeticidade do apelo e, ainda, com base na ausência de garantia do juízo, quando da apresentação dos embargos à execução. Todavia, nas razões de recurso de revista, a parte se insurge somente em relação à ausência de dialeticidade do agravo de petição, sustentando que houve impugnação à decisão recorrida e que o item I da Súmula 422 do TST não se aplica ao presente caso. Não há qualquer impugnação ao fundamento da ausência de garantia do juízo em sede de embargos à execução. Ressalte-se que o segundo fundamento adotado no acórdão recorrido revela-se autônomo para o não conhecimento do apelo pelo Regional. Nesses termos, em razão da inobservância do princípio da dialeticidade recursal pelo apelo extraordinário, não há como conhecer do recurso de revista interposto, cabendo a manutenção do despacho de admissibilidade agravado, ainda que por fundamento diverso. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000264-34.2011.5.01.0016. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 10/06/2025.)
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