- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2025
- Data de publicação
- 10/06/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011032-16.2016.5.03.0104, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 04/06/2025, p. 10/06/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. TERMO INICIAL. NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL DA MATÉRIA. No julgamento do E-RR 1125-36.2010.5.06.0171 pelo Pleno desta Corte, restou decido, entre outras questões, que a matéria referente ao fato gerador das contribuições previdenciárias tem cunho eminentemente infraconstitucional. Assim, não é possível caracterizar, na hipótese em exame, ofensa ao artigo 195 da CF de forma direta e literal, na medida em que, se lesão existisse, essa seria meramente reflexa, indireta, em desalinho com a exceção prevista no § 2.º do art. 896 da CLT e com a Súmula n. 266 desta Corte, inviabilizando o processamento do recurso de revista. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento . CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. JUROS DE MORA SELIC. ARTIGO 896, § 1.º - A, INCISO I, DA CLT. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011032-16.2016.5.03.0104. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 10/06/2025.)
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