JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010603-72.2023.5.03.0017

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
20/05/2025
Data de publicação
10/06/2025

TST – Embargos de Declaração 0010603-72.2023.5.03.0017, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 20/05/2025, p. 10/06/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, o aspecto suscitado pela parte não foi objeto de prequestionamento pela Corte de origem, atraindo o óbice da Súmula 297 do TST. Dessa forma, resta impossibilita a análise pretendida. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010603-72.2023.5.03.0017. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 20/05/2025. Juntado aos autos em 10/06/2025.)
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