Embargos de Declaração 1000370-64.2021.5.02.0221
5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 13/11/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RITO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONFIRMAÇÃO DA GRAVIDEZ APÓS A RESCISÃO CONTRATUAL. DESPROVIMENTO. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embarg…