JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000682-17.2023.5.02.0012

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
20/05/2025
Data de publicação
10/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000682-17.2023.5.02.0012, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 20/05/2025, p. 10/06/2025

Ementa

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. CPTM. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS/2014. RECURSO DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O reclamante não apresenta hipótese de admissibilidade para seu apelo nos termos da Súmula 442 do TST e art. 896, § 9º, da CLT, haja vista que não indica violação direta de dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. 2. O apelo, portanto, está desfundamentado. Agravo de instrumento não conhecido. II – RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO TRABALHADOR. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUTODECLARAÇÃO COMO MEIO DE PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos IRR-277-83.2020.5.09.0084, na sessão realizada em 14/10/2024, o Tribunal Pleno desta Corte decidiu ser possível a concessão da gratuidade da justiça fundada exclusivamente em autodeclaração, nos termos do § 3º do art. 99 do CPC. 2. No caso em exame, apesar da juntada de declaração de hipossuficiência, a Corte Regional indeferiu o pedido de justiça gratuita sob o fundamento de que a parte não comprovou a insuficiência de recursos ou a percepção de renda inferior a 40% do limite máximo dos benefícios da Previdência Social, o que contraria a tese fixada no julgamento do IRR-277-83.2020.5.09.0084. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000682-17.2023.5.02.0012. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 20/05/2025. Juntado aos autos em 10/06/2025.)
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EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos …

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EMENTA: RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Caso em que se discute se a simples declaração de hipossuficiência econômica é suficiente para a comprovação do estado de pobreza do autor, para fins de concessão dos benefícios da justiça gratuita. O Código de Processo Civil de 2015 revogou as disposições da Lei n° 1.060/50, trazendo a seguinte redaçã…

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EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO TRABALHADOR. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUTODECLARAÇÃO COMO MEIO DE PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos IRR-277-83.2020.5.09.0084, na sessão realizada em 14/10/2024, o Tribunal Pleno desta Corte decidiu se…

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