JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010438-38.2023.5.15.0131

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/06/2025
Data de publicação
10/06/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010438-38.2023.5.15.0131, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 03/06/2025, p. 10/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS – COMPENSAÇÃO DE JORNADA. REGIME 12X36 - INTERVALO INTERJORNADAS – INTERVALO INTRAJORNADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantém-se a decisão monocrática agravada, pois a reclamada, ao interpor seu recurso de revista, não atendeu aos requisitos formais dos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT, uma vez que transcreveu, apenas no início das razões recursais, trecho abrangente e integralmente destacado, deixando de reproduzir, nos tópicos pertinentes, os excertos correspondentes a cada um dos temas objeto de questionamento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010438-38.2023.5.15.0131. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 03/06/2025. Juntado aos autos em 10/06/2025.)
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