- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2025
- Data de publicação
- 11/06/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000836-20.2023.5.02.0211, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 03/06/2025, p. 11/06/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. BASE DE CÁLCULO. VENDAS PARCELADAS. CLÁUSULA DO CONTRATO DE TRABALHO QUE PREVÊ A EXCLUSÃO DE JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS. TESE VINCULANTE DO TST NO TEMA 57 DA TABELA DE IRR. Na hipótese, o Regional consignou a existência de cláusula no contrato de trabalho que prevê expressamente a exclusão de juros e demais encargos financeiros da base de cálculo das comissões. O acórdão recorrido, portanto, está em consonância com a tese vinculante do TST no Tema 57 da Tabela de IRR: “As comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, incluídos os juros e demais encargos financeiros, salvo se houver pactuação em sentido contrário”. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000836-20.2023.5.02.0211. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 03/06/2025. Juntado aos autos em 11/06/2025.)
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