JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000781-92.2022.5.22.0105

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
03/06/2025
Data de publicação
11/06/2025

TST – Agravo de Instrumento 0000781-92.2022.5.22.0105, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 03/06/2025, p. 11/06/2025

Ementa

EMENTA: DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. E EXCESSO DE EXECUÇÃO. O recurso de revista mostra-se inviável, porquanto emergem como obstáculo à admissibilidade do recurso de revista as diretrizes consubstanciadas no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. A parte descumpriu o comando legal, pois não procedeu à transcrição de trechos do acórdão do agravo de petição, quanto aos temas objeto de insurgência recursal, que consubstanciam o prequestionamento da tese que pretende debater. O recurso de revista, portanto, não merece conhecimento. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. GMMHM/aao 2ª Turma A C Ó R D Ã O PROCESSO Nº TST-AIRR - 0000781-92.2022.5.22.0105 Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000781-92.2022.5.22.0105. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 03/06/2025. Juntado aos autos em 11/06/2025.)
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