JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000103-11.2014.5.17.0004

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
03/06/2025
Data de publicação
11/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000103-11.2014.5.17.0004, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 03/06/2025, p. 11/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA PROCEDER COM A DESCONSIDERAÇÃO PERSONALIDADE JURÍDICA. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. Resta inviável o processamento da revista quanto ao tema “Competência da Justiça do Trabalho para desconsiderar personalidade jurídica” considerando que a parte não cuidou de instigar o Tribunal Regional a manifestar sobre o tema, quando da interposição do agravo de petição, o que configura inovação recursal incapaz de viabilizar o exame do recurso de revista denegado. Destarte, o exame de tal tema encontra-se fulminado pela preclusão. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DO ART. 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. A matéria debatida nos autos notadamente demanda a análise quanto à interpretação e aplicação da legislação infraconstitucional de regência da questão. Contudo, na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula nº 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000103-11.2014.5.17.0004. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 03/06/2025. Juntado aos autos em 11/06/2025.)
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