Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100473-66.2022.5.01.0067
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 17/06/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO QUE DETERMINA A CITAÇÃO DA SÓCIA DA EXECUTADA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. O Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição ao fundamento de ser incabível o apelo contra decisão interlocutória que determina a citação da sócia da executada. Trata-se de decisão não terminativa de feito contra a qual não cabe…