JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000777-87.2018.5.02.0702

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/06/2025
Data de publicação
11/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000777-87.2018.5.02.0702, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 03/06/2025, p. 11/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DETERMINAÇÃO DE CITAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 214 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Decisão do Tribunal Regional que determina o retorno dos autos à Vara de origem para que os sócios sejam citados no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa, possui natureza interlocutória. Não se trata de decisão definitiva ou que ponha fim à execução, tampouco se enquadra nas hipóteses excepcionais de recorribilidade imediata previstas na Súmula 214 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000777-87.2018.5.02.0702. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 03/06/2025. Juntado aos autos em 11/06/2025.)
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