JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000268-25.2024.5.08.0209

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/06/2025
Data de publicação
11/06/2025

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000268-25.2024.5.08.0209, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 03/06/2025, p. 11/06/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO DO AMAPÁ. CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO COM PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO (UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO). VALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. ACÓRDÃO DO TRT PROFERIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST - OMISSÃO CONFIGURADA. Constatada a omissão no acórdão embargado quanto à análise da divergência jurisprudencial suscitada, impõe-se o provimento dos embargos de declaração, a fim de complementar a fundamentação e assegurar a devida prestação jurisdicional, sem, contudo, modificar o julgado. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000268-25.2024.5.08.0209. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 03/06/2025. Juntado aos autos em 11/06/2025.)
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