JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000008-44.2022.5.02.0054

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/06/2025
Data de publicação
11/06/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000008-44.2022.5.02.0054, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 03/06/2025, p. 11/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento do reclamado. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000008-44.2022.5.02.0054. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 03/06/2025. Juntado aos autos em 11/06/2025.)
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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RECURSO INTEMPESTIVO. Não se conhece do agravo quando a parte deixa de observar o prazo legal para a sua interposição. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011330-89.2020.5.15.0053. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 03/06/2025. Juntado aos autos em 10/06/2025.)

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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RECURSO INTEMPESTIVO. Não se conhece do agravo quando a parte deixa de observar o prazo legal para a sua interposição. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000004-12.2024.5.02.0062. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 29/06/2026. Juntado aos autos em 02/07/2026.)

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