JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000161-81.2018.5.17.0001

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/05/2020
Data de publicação
29/05/2020

TST – Agravo 0000161-81.2018.5.17.0001, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 27/05/2020, p. 29/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO IV, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. Constata-se que a parte, nas razões do agravo de instrumento, de fato, impugnou o óbice imposto no despacho denegatório do recurso de revista, referente à ausência de observação ao requisito disposto no artigo 896, § 1º-A, da CLT, contrapondo-se ao fundamento específico da decisão denegatória. Assim, o agravo de instrumento enseja ser analisado, ultrapassado o óbice da ausência de dialeticidade imposto na decisão agravada. Observa-se, contudo, que a primeira reclamada, em desatenção ao que ordena o artigo 896, § 1º-A, inciso IV, da CLT, quanto ao tema referente à preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, não indicou, adequadamente, na petição do recurso de revista, os devidos trechos exigidos no mencionado dispositivo, porqunato, em que pesa tenha transcrito o trecho do acórdão proferido pelo tribunal regional no julgamento do recurso ordinário, não fez o mesmo em relação à petição dos embargos de declaração apresentados à Corte Regional e ao acórdão referente aos respectivos embargos . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000161-81.2018.5.17.0001. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 29/05/2020.)
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