JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101962-26.2017.5.01.0064

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
03/06/2025
Data de publicação
12/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101962-26.2017.5.01.0064, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 03/06/2025, p. 12/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ACORDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. 1 - Trata-se de processo em fase de execução em que o título executivo não fixou expressamente os índices de correção monetária e juros de mora. 2 - A agravante, em suas razões, pretende a determinação, da aplicação do IPCA-E até a data da citação, sem juros de mora, e da SELIC a partir desta data. 2 - Entretanto, o acórdão recorrido, ao manter a determinação de incidência do IPCA-E e juros correspondentes à TR, previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/91, na fase pré-processual; e incidência da taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária) a partir do ajuizamento da ação, encontra-se em consonância com a decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal, proferida no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021. 3 - Desse modo, o recurso de revista não reúne condições de processamento. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101962-26.2017.5.01.0064. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 03/06/2025. Juntado aos autos em 12/06/2025.)
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