JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0237900-40.2001.5.02.0059

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
03/06/2025
Data de publicação
12/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0237900-40.2001.5.02.0059, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 03/06/2025, p. 12/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO CONSTITUÍDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INAPLICABILIDADE. 1. O Tribunal Regional afastou a aplicação da prescrição intercorrente, ao fundamento de que não houve determinação judicial, posterior a 11/11/2017, com o fim de a parte impulsionar a execução, sob pena de aplicação da prescrição. Por sua vez, é incontroverso que o título executivo judicial foi formado em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017. 2. O entendimento desta Segunda Turma se consolidou no sentido de que não há aplicação retroativa do art. 11-A da CLT, que passou a admitir a prescrição intercorrente no âmbito trabalhista apenas a partir de 11/11/2017, data de sua entrada em vigor. 3. Desse modo, não há de se falar em prescrição intercorrente, no caso, aplicando-se o entendimento até então pacificado nesta Corte por meio da Súmula 114, segundo a qual "É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente". Julgados. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0237900-40.2001.5.02.0059. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 03/06/2025. Juntado aos autos em 12/06/2025.)
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