JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0127300-80.2001.5.02.0372

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/06/2025
Data de publicação
01/07/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0127300-80.2001.5.02.0372, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 17/06/2025, p. 01/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO CONSTITUÍDO ANTES DA VIGÊNCIA DO ART. 11-A DA CLT, ACRESCIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. 1 – O Tribunal Regional rejeitou a preliminar de prescrição intercorrente ao fundamento de que o despacho de 09/01/2004, o qual tratou apenas da conversão do processo físico para eletrônico, ademais de não configurar impulso oficial da execução, não continha cominação expressa de extinção da execução por prescrição, conforme exigido pelo artigo 128 do Provimento n. 4/GCGJT/2023. 2 – No caso, o título executivo foi constituído e foi configurada a coisa julgada material em data anterior à vigência da Lei 13.467/2017. 3 – Nessas circunstâncias, prevalece nesta Segunda Turma o entendimento de que, em se tratando de título executivo judicial constituído em data anterior à vigência do art. 11-A da CLT, inserido pela Lei 13.467/2017, é inaplicável a prescrição intercorrente, conforme entendimento da Súmula 114 desta Corte. Julgados. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0127300-80.2001.5.02.0372. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 17/06/2025. Juntado aos autos em 01/07/2025.)
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