JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100840-91.2016.5.01.0264

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/06/2025
Data de publicação
12/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100840-91.2016.5.01.0264, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 03/06/2025, p. 12/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SUCESSÃO EMPRESARIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional reconheceu a sucessão empresarial com amparo nos elementos dos autos, assinalando que a extinção do contrato de trabalho em momento anterior à mudança na estrutura subjetiva da empresa não é capaz de obstar o reconhecimento da sucessão. A partir do quadro fático delineado no acórdão recorrido, insuscetível de reexame nesta esfera recursal, não há como afastar a configuração da sucessão empresarial, de modo que a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST, não sendo possível divisar violação dos dispositivos constitucionais invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100840-91.2016.5.01.0264. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 03/06/2025. Juntado aos autos em 12/06/2025.)
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