JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0020550-24.2019.5.04.0451

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
04/06/2025
Data de publicação
12/06/2025

TST – Agravo de Instrumento 0020550-24.2019.5.04.0451, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 04/06/2025, p. 12/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS SÓCIAS EXECUTADAS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. INDICAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896 § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual foi denegado seguimento ao recurso de revista das executadas. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020550-24.2019.5.04.0451. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 12/06/2025.)
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