JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1000669-49.2022.5.02.0013

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
03/06/2025
Data de publicação
12/06/2025

TST – Agravo Interno 1000669-49.2022.5.02.0013, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 03/06/2025, p. 12/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA – TOTAL AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS – IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANEAMENTO DO VÍCIO. O recurso de revista interposto pela reclamada encontra-se deserto, ante a ausência de recolhimento das custas processuais. Ressalte-se que os dispositivos da legislação processual civil, aplicáveis ao Processo do Trabalho, nos termos da IN nº 39/2016 do TST, os quais autorizam a concessão de prazo para saneamento do vício concernente ao valor do preparo, seja quanto às custas ou quanto ao depósito recursal, referem-se à hipótese de recolhimento insuficiente, situação que não guarda identidade com a hipótese dos autos, que diz respeito à ausência total de recolhimento das custas. Nesse sentido é a diretriz perfilhada pela OJ nº 140 da SBDI-1 desta Corte. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000669-49.2022.5.02.0013. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 03/06/2025. Juntado aos autos em 12/06/2025.)
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