Agravo em Agravo de Instrumento 0000656-61.2023.5.13.0034
8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 03/06/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO 3 DA NR-15. NÃO CONCESSÃO. CONTRATO DE TRABALHO POSTERIOR À PORTARIA SEPT Nº 1.359/2019. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se o reclamante tem direito ao pagamento de horas extraordinárias decorrentes da supressão do intervalo para recuperação térmica em período posterior a 11/12/2019, início de vigência da Port…