JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0012028-51.2016.5.03.0027

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/06/2025
Data de publicação
12/06/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0012028-51.2016.5.03.0027, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 03/06/2025, p. 12/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - MINUTOS RESIDUAIS. AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento e não conhecido o recurso de revista do reclamante. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012028-51.2016.5.03.0027. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 03/06/2025. Juntado aos autos em 12/06/2025.)
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