JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1001238-53.2016.5.02.0371

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/06/2025
Data de publicação
09/06/2025

TST – Agravo Interno 1001238-53.2016.5.02.0371, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 04/06/2025, p. 09/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. A decisão agravada está em conformidade com o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, que possui caráter erga omnes e vinculante. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual não foi conhecido o recurso de revista do reclamante. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001238-53.2016.5.02.0371. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 09/06/2025.)
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