JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0001170-42.2013.5.01.0343

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
27/08/2024
Data de publicação
13/06/2025

TST – Embargos em Recurso de Revista 0001170-42.2013.5.01.0343, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 5ª Turma, j. 27/08/2024, p. 13/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. DESFUNDAMENTAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N° 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. A Presidência da 5ª Turma do TST denegou seguimento aos embargos, por incabíveis, a teor do art. 896-A, § 4º, da CLT. Da leitura das razões do agravo, não se extrai impugnação específica aos fundamentos da decisão denegatória, limitando-se a agravante a renovar a tese meritória dos embargos, sem apontar qualquer tipo de alegação com o fim de afastar o óbice erigido quanto ao descabimento dos embargos à luz do art. 896-A, § 4º, da CLT. A ausência de impugnação das razões da decisão agravada, independentemente do acerto desses fundamentos, importa em inobservância do princípio da dialeticidade, inerente aos recursos e alçado ao caráter de exigência legal pelo art. 1.010, II, do CPC. Trata-se, ademais, de requisito do conhecimento dos recursos dirigidos ao Tribunal Superior do Trabalho, conforme diretriz da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001170-42.2013.5.01.0343. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 27/08/2024. Juntado aos autos em 13/06/2025.)
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